001692 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 001692
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Divida a camara municipal, Competencia dos tribunais municipais, Competencia para a execução
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Pepio , Olimpio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00008255
Nr Documento: SA219810408001692
Data de Entrada: 12/12/1980
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bb01298e2d66a95f802568fc00387238
Sumário
O Tribunal Municipal de Lisboa e incompetente, em razão da materia, para, em processo de execução fiscal, cobrar uma divida a respectiva Camara, proveniente do custo da reparação ou reposição de pavimentos e da pretensa responsabilidade dos executados, uma vez que tal divida não respeita a impostos, taxas ou rendimentos municipais.