001692 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 001692
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Divida a camara municipal, Competencia dos tribunais municipais, Competencia para a execução
Sumário
O Tribunal Municipal de Lisboa e incompetente, em razão da materia, para, em processo de execução fiscal, cobrar uma divida a respectiva Camara, proveniente do custo da reparação ou reposição de pavimentos e da pretensa responsabilidade dos executados, uma vez que tal divida não respeita a impostos, taxas ou rendimentos municipais.