0090523 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Miranda Jones
Processo: 0090523
ACORDAO
Descritores: Inquérito, Competência, Ministério público, Juiz de instrução criminal
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00049345
Nr Documento: RL200302050090523
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6099a4f04c02190180256d3400475ef4
Sumário
Não cabe na competência do juíz de instrução fiscalizar ou definir as diligências de prova necessárias adequadas e possíveis para a descoberta da verdade no âmbito do inquérito, cuja direcção compete ao MºPº.