002434 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 002434
ACORDAO
Descritores: Sisa, Predio parcialmente destinado a habitação, Isenção de sisa, Residencia permanente
Sumário
I - A aquisição onerosa de predio integrado por parte destinada a habitação e parte destinada a outro fim, com rendimentos colectaveis distintos, sendo aquela primeira destinada a residencia permanente do adquirente, beneficia da isenção de sisa, ao abrigo do n. 21 do art. 11 do correspondente Codigo, desde que observado o limite de valor ai estabelecido. II - Nada neste preceito ou em qualquer outro exige que, para o beneficio, todo o predio se destine a habitação do adquirente.