002434 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 002434
ACORDAO
Descritores: Sisa, Predio parcialmente destinado a habitação, Isenção de sisa, Residencia permanente
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Faim , Agostinho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00005366
Nr Documento: SA219830504002434
Data de Entrada: 10/12/1982
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/de35dbb398efaf69802568fc0038478f
Sumário
I - A aquisição onerosa de predio integrado por parte destinada a habitação e parte destinada a outro fim, com rendimentos colectaveis distintos, sendo aquela primeira destinada a residencia permanente do adquirente, beneficia da isenção de sisa, ao abrigo do n. 21 do art. 11 do correspondente Codigo, desde que observado o limite de valor ai estabelecido. II - Nada neste preceito ou em qualquer outro exige que, para o beneficio, todo o predio se destine a habitação do adquirente.