043222 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Dias
Processo: 043222
ACORDAO
Descritores: Medida da pena, Pressupostos, Culpa, Prevenção criminal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00017329
Nr Documento: SJ199211250432223
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/32bf6e682fb0e502802568fc003a5fab
Sumário
Nos termos do artigo 72 do Código Penal, as directrizes a que o julgador tem de atender no doseamento da pena aplicável são: a culpa do agente, as exigências de prevenção de futuros crimes e todas as circunstâncias que, não fazendo parte do tipo de crime, deponham a favor do agente ou contra ele.