019215 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 019215
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Caixa geral de depósitos, Direito comunitário, Concorrência, Reenvio prejudicial, Competência da repartição de finanças, Competência dos tribunais fiscais
Sumário
I - A cobrança coerciva das dívidas da Caixa Geral de Depósitos pelo processo de execução fiscal não ofende os princípios constantes das normas comunitárias. II - Esse privilégio de cobrança coerciva não tem qualquer relação com as regras de concorrência. III - Estas questões - equiparação das dívidas da C.G.D. às dívidas da Fazenda Pública - não preenchem o condicionalismo do reenvio prejudicial previsto no art. 177 do Tratado de Roma.