I- Nos termos do acto XIV do Acordo Cultural entre Portugal e o Brasil, de 7/Set/66, o Governo Portugês está, em princípio, obrigado a reconhecer ao médico brasileiro, como habilitação para exercer a medicina em Portugal, os Diplomas ou títulos profissionais reconhecidos e exigidos no Brasil para o exercício da respectiva actividade, desde que idóneos e devidamente legalizados.
II- Porém, para o reconhecimento do grau de Assistente Hospitalar (hoje, denominado grau de especialista) na área profissional de reumatologia, não basta a exibição daqueles Diplomas ou títulos profissionais, sendo necessário, - à semelhança do exigido a médicos que detenham a nacionalidade portuguesa, - sujeitar-se ao estatuído no regime das carreiras médicas, nomeadamente, o preceituado no art. 29 do Dec.Lei n. 93/90, de 6/Março.