015461 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 015461
ACORDAO
Descritores: Imposto de compensação, Liquidação, Prescrição
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Brites , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO.
Nr Convencional: JSTA00038814
Nr Documento: SA219930623015461
Data de Entrada: 25/11/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0b7db3b39b92c6fa802568fc003910da
Sumário
I - Desde que indicado no auto de notícia o montante do imposto de compensação devido por trimestre está feita a liquidação. II - A prescrição da dívida do imposto a que se refere o Regulamento aprovado pelo D.L. 354-A/82 de 4 Set. só ganha eficácia decorrido o prazo a que se referia o art. 27 do CPCI.