020564 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 020564
ACORDAO
Descritores: Contravenção, Culpa, Medida da pena
Recorrente: o Trabalho-comp de Seguros
Recorridos: Conselho Directivo do Inst de Seguros de Portugal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CONSELHO DIRECTIVO DO INST DE SEGUROS DE PORTUGAL.
Nr Convencional: JSTA00029850
Nr Documento: SA119900118020564
Data de Entrada: 28/03/1984
Áreas Temáticas: DIR SANCIONATORIO.; DIR CRIM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ddfcfee731680773802568fc003890ec
Sumário
I - As regras previstas em Codigo Penal de 1886 continuam em vigor, quanto as contravenções, por força do disposto no artigo 6 do D.Lei 400/82 de 23 de Setembro. II - Para a existencia da culpa nas contravenções basta a verificação da negligencia. III - Nas leis avulsas que prevejam contravenções não era necessario referir o elemento subjectivo da infracção dada a aplicação da vigencia do artigo 4 do Codigo Penal de 1886.