000884 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia Guedes
Processo: 000884
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Liquidação adicional, Prescrição, Caso resolvido, Documento superveniente, Ordem de serviço, Acto opinativo
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Lima , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC12867.
Nr Convencional: JSTA00000311
Nr Documento: SAP19560726000884
Data de Entrada: 20/01/1956
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR CIV - DIR SUC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2e3364c6a3c997fe802568fc0037fe85
Sumário
O recurso extraordinario interposto de um despacho que confirmou uma liquidação de imposto ha mais de cinco anos so podia ser recebido se se fundasse no documento superveniente a que se refere o n. 2 do artigo 52 do Decreto n. 16733. "Ordem de serviço" - Deve ler-se como uma ordem de serviço o despacho ministerial comunicado ao chefe da secção de finanças em que se classificava como usufrutuaria de determinados bens de uma herança certa pessoa.