0310350 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Bessa Pacheco
Processo: 0310350
ACORDAO
Descritores: Petição inicial, Requisitos tr pressupostos, Ineptidão da petição inicial
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00010265
Nr Documento: RP199007120310350
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0a1327741d520f7b8025686b00668a11
Sumário
I - O montante de actualização das rendas refer-se a um limite máximo nada impedindo que o senhorio, agindo, se satisfaça com um montante inferior. II - Por outro lado não se indicando na petição inicial, na qual se pede se decrete o despejo por falta de pagamento de rendas, as datas em que o senhorio fez a necessária comunicação para cada uma das actualizações, não podem estar suficientemente definidas, por obscuridade, as quantias ditas em dívida. III - Demonstrado que os RR. não compreenderam o pedido, e facultando-lhe a lei meios para obstar ao efeito jurídico pretendido, terá de considerar-se inepto o articulado inicial.