I- A lei de amnistia e de interpretar sem ampliações ou restrições (interpretação declarativa).
II- O artigo 9 da lei 16/86 so se justifica para os
Reus do processo penal, ja que a sua finalidade se obtem, em contencioso administrativo, pelo disposto no artigo 48 da LPTA.
III- No direito disciplinar vigora o principio da legalidade das penas ("nulla poena sine lege").
IV- A aplicação de uma pena de advertencia com publicação no Diario Municipal da autarquia, viola o principio da legalidade das penas disciplinares.
V- Mesmo no dominio da vigencia do Codigo Administrativo havia que observar o principio geral de direito, do direito sancionatorio, de conceder o direito de audiencia e defesa ao arguido de factos a que apenas coubesse a aplicação das penas morais previstas no artigo 564 n. 1 e 2.