9620808 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 9620808
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Responsabilidade pelo risco, Automóvel, Velocípede, Danos não patrimoniais, Presunções judiciais
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020118
Nr Documento: RP199612039620808
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8feec3a5113fbf4b8025686b0066e66c
Sumário
I - Na determinação da medida do risco em caso de embate entre motorizada e auto ligeiro de passageiros, deve atribuir-se ao velocípede 1/3 da responsabilidade. II - O susto provocado por acidente de viação que apenas causou estragos no veículo e simples incómodos, contrariedades ou preocupações no seu proprietário e condutor, não justifica indemnização por danos não patrimoniais. III - Dada como não provada na primeira Instância a existência de dano pela paralização do veículo, não pode a Relação alterar tal resposta por via de presunções judiciais ou naturais.