074221 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Domingos Gonçalves
Processo: 074221
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acordão, Acidente de viação, Concorrencia de culpas, Solidariedade
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00011738
Nr Documento: SJ198707160742212
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0f495cbf7fed8ce8802568fc0039efa9
Sumário
I - No acordão recorrido, condenou-se em indemnização a favor do sinistrado apenas a seguradora, admitindo-se embora que contribuiu para o acidente, para alem do segurado desta, um terceiro que não foi condenado, nem demandado. II - Com isso, não foi cometida nulidade, quer por oposição entre os fundamentos e a decisão, quer por omissão de pronuncia. E que, admitida, embora, a corresponsabilidade de um terceiro para alem do segurado, a responsabilidade da seguradora e de natureza solidaria (artigo 497, n. 1 do Codigo Civil); e, sendo-o, pode ser-lhe exigida, a totalidade da indemnização (artigo 519, n. 1 do mesmo diploma).