016076 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Filipe
Processo: 016076
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Indeferimento liminar
Recorrente: Soc Figueira-praia Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00040349
Nr Documento: SA219930922016076
Data de Entrada: 25/02/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bf59baf428192384802568fc003912b0
Sumário
I - O indeferimento liminar tem de resultar de vício manifesto, evidente. II - Perante interpretações divergentes de disposições legais a respeito da solução a dar a certa questão não deverá o Juiz indeferir "in limine", ainda que tenha por certa uma dessas interpretações.