0120926 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Seabra
Processo: 0120926
ACORDAO
Descritores: Falência, Embargos, Prazo, Natureza urgente do processo, Férias
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00031866
Nr Documento: RP200107060120926
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ae6b8b21fa30d82080256b100042a411
Sumário
O prazo de 5 dias, para dedução de embargos, fixado no artigo 129 n.2 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, na redacção dada pelo Decreto-lei n.315/98, de 20 de Outubro, é contínuo não se suspendendo nas férias judiciais.