I- Risco genérico é o comum à generalidade das pessoas.
Risco específico ( ou risco natural da profissão ) é o que, não sendo comum à generalidade das pessoas,
é criado pelas condições de lugar, modo e tempo em que o trabalho é prestado. Risco genérico agravado
é o que, embora comum à generalidade das pessoas,
é especialmente agravado ( em relação ao risco genérico ) pelas condições de lugar, modo e tempo em que o trabalho é prestado.
II- Só o risco específico e o genérico agravado estão contemplados na parte final da Base V n.2 alínea b) da Lei 2127.