9441048 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9441048
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Acidente in itinere, Risco genérico, Risco genérico agravado, Risco específico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014858
Nr Documento: RP199505229441048
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e4724a39ba8200988025686b0066ae49
Sumário
I - Risco genérico é o comum à generalidade das pessoas. Risco específico ( ou risco natural da profissão ) é o que, não sendo comum à generalidade das pessoas, é criado pelas condições de lugar, modo e tempo em que o trabalho é prestado. Risco genérico agravado é o que, embora comum à generalidade das pessoas, é especialmente agravado ( em relação ao risco genérico ) pelas condições de lugar, modo e tempo em que o trabalho é prestado. II - Só o risco específico e o genérico agravado estão contemplados na parte final da Base V n.2 alínea b) da Lei 2127.