016705 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016705
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Venda de bens penhorados, Venda judicial, Hasta publica, Recurso de revisão, Legitimidade activa
Recorrente: Marcelino , Durval
Recorridos: Viola , Lucinda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso de revisão
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00015796
Nr Documento: SA219730214016705
Data de Entrada: 25/03/1972
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / REVISÃO EXTRAORDINARIA.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5348e1f412da5447802568fc00372796
Sumário
Procede, nos termos do artigo 100, n. 3, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, o pedido de revisão do acordão que, com fundamento na nulidade prevista no artigo 201 do Codigo de Processo Civil, por violação do disposto no artigo 897, n. 2, deste diploma e na alinea c) do artigo 219 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, anulou a venda de imoveis em hasta publica realizada em processo de execução fiscal, sem que, nos termos do artigo 207 do Codigo de Processo Civil, fosse previamente ouvido o arrematante sobre a nulidade arguida.