019692 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 019692
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributário, Recurso jurisdicional, Contra-ordenação fiscal, Crime, Remessa do processo ao tribunal competente, Tribunal de comarca, Ministério público
Recorrente: Etc-emp Textil de Confecções Limitada
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00046597
Nr Documento: SA219960124019692
Data de Entrada: 28/06/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cd585833b23e9de7802568fc003977e1
Sumário
I - Não é passível de recurso a decisão do M. Juiz do Tribunal Tributário de 1 instância que ordena a remessa do processo de contra-ordenação fiscal para o representante do Ministério Público junto do tribunal judicial a fim de averiguar se a infracção detectada constitui crime fiscal. II - A arguida não tem legitimidade para interpor recurso de tal decisão por esta não lhe ser desfavorável.