98B109 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Silva
Processo: 98B109
ACORDAO
Descritores: Município, Compra e venda, Terreno, Incumprimento, Reversão, Urbanização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00035494
Nr Documento: SJ199805060001092
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f55677afb7cec0d8802568fc003b8d76
Sumário
Havendo um Município celebrado com uma sociedade de direito privado, em 1972, com cláusula de reversão, contrato de compra e venda de um terreno, abrangido pelo plano de urbanização aprovado, para nele ser construida uma unidade fabril, o que nunca se chegou a verificar, deve tal terreno reverter para a vendedora, com desconto de 70% do preço, verificado o incumprimento por exclusiva culpa da compradora.