9421117 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 9421117
ACORDAO
Descritores: Recurso, Denúncia para habitação, Requisitos tr pressupostos, Descendente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014197
Nr Documento: RP199503149421117
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6c366532fabbd7a48025686b0066a4e8
Sumário
I - Ao tribunal de recurso cabe apenas, em princípio, reapreciar questões e não apreciar questões novas. II - A denúncia do contrato de arrendamento para habitação, por parte do senhorio, tem de assentar em necessidade séria, actual ou futura, não eventual, eminente, traduzindo-se em razões ponderosas. III - Demonstrado que o descendente, em primeiro grau, do senhorio vai casar e que vive com os pais, está satisfeito o requisito de necessidade nos termos apresentados.