0079992 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Campos Oliveira
Processo: 0079992
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Resolução do contrato, Acto ilícito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012956
Nr Documento: RL199401130079992
Indicações Eventuais: PEREIRA COELHO ARRENDAMENTO 1988 PAG281.
P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOT VII PAG546.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/76cbef49b67785a4802568030001f1fb
Sumário
I - Para os fins da alínea c) do n. 1 do artigo 64 do RAU a lei não visa apenas as práticas ilícitas, mas também as que, embora lícitas, forem imorais ou desonestas, segundo os padrões da moral pública vigente. II - Não cabe na previsão da norma referida em I, e por isso não constitui fundamento da resolução do contrato de arrendamento, a actividade da arrendatária, no locado, como agência intermediária para obtenção de contratos de trabalho e de arrendamento para habitação, eventualmente não acobertada pela lei.