0011156 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Urbano Aquiles Lopes Dias
Processo: 0011156
ACORDAO
Descritores: Acção especial hospitalar, Facto constitutivo de responsabilidade, Ónus da prova
Decisão: Anulada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00040917
Nr Documento: RL200203140011156
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/096e11d9691fe86d80256c3e00339f34
Sumário
Nas acções de cobrança de dívidas hospitalares, por força do disposto no art. 5º do DL nº 218/99, de 15/06, dá-se uma inversão do ónus probatório no que tange à prova do facto gerador da responsabilidade, cabendo ao Réu a prova de que o mesmo não procedeu de culpa sua.