016810 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016810
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Embargos de terceiro, Penhora
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Ribeiro , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015893
Nr Documento: SA219730627016810
Data de Entrada: 18/07/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIAS. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/415d70414c957c59802568fc0037b41f
Sumário
Procedem os embargos de terceiros contra penhora efectuada em processo de execução fiscal instaurado para cobrança de divida por imposto de mais- -valia quando os predios penhorados se encontrem na posse do embargante, e não do executado, e aquele não tenha intervindo na execução ou no acto juridico de que emana a penhora, nem represente o responsavel pelo pagamento do imposto exequendo.