I- Se o sacado não aceitar a letra, não terá qualquer responsabilidade cambiária nem adquirirá a qualidade de obrigado cambiário pelo facto de o sacador indicar no título o seu nome como sacado.
II- A possibilidade legal de o sacador se indicar a si próprio como sacado só pode ter lugar entre entidades como sucursais ou filiais, por exemplo os Bancos, e não entre a mesma pessoa.
III- Tem de resultar da própria letra que a ordem de pagamento foi dada ao sacado para que este, pelo aceite, fique obrigado.
IV- Assim, sacada uma letra sobre o próprio sacador, que a assinou no lugar do aceite, não fica obrigado como aceitante aquele que a assinou também, em outro lugar, por baixo da palavra
"aceite ".