0000372 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernandes de Magalhães
Processo: 0000372
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Aglomerado urbano, Indemnização
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016293
Nr Documento: RP198909210000372
Indicações Eventuais: OSVALDO GOMES IN ROA ANO47 ABRIL 1987 PAG107.
F A CORREIA IN AS GARANTIAS DO PARTICULAR IN BFDC SUPL23 PAG315.
Referência Publicação: CJ 1989 TIV PAG200
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/27bf9a787207a3f48025686b0066beb3
Sumário
I - O princípio da justa indemnização tem de ser visto em concreto e à luz dos diferentes interesses a conjugar, devendo o expropriado receber aquilo que conseguiria obter pelos seus bens se não tivesse havido expropriação. II - Com o alastramento da cidade do Porto, há uma absorção constante das zonas periféricas, pelo que só ficticiamente estas se podem continuar a considerar rurais, passando a ser economicamente dominadas pela mesma lei de valor que domina as áreas e as zonas do aglomerado urbano.