0409924 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Aragão Seia
Processo: 0409924
ACORDAO
Descritores: Pedido, Objecto do processo, Absolvição da instancia
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00001332
Nr Documento: RP199102140409924
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7356adc9f8a116748025686b00662483
Sumário
I- Ha identidade do pedido quando numa e noutra acção se pretende obter o mesmo efeito juridico. II- Não prejudica essa identidade o facto de se ter pedido primeiro o todo e pedir-se depois uma parte dele. III- Essa divergencia quantitativa não releva para a identidade do "mesmo objecto", a que se refere o n. 1 do art. 289 do Cod. P. Civil.