0354/01 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Ana Paula Portela
Processo: 0354/01
ACORDAO
Descritores: Intimação para passagem de certidão, Nulidade, Interesse legítimo
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/42a0db53ad06aab180256a48004c5fe5
Sumário
1_ Não basta alegar qualidade de cônjuge para ocorrer interesse directo e pessoal em documentos clínicos da esposa, de quem se está separado de faôto e que não lhe deu qualquer incumbência para tal. 2_ A esposa é terceira relativamente ao marido no pedido de intimação para passagem de certidão dos seus elementos clínicos. 3_E, os seus elementos clínicos fazem parte da intimidade da vida privada da esposa do requerente, pelo que estão em causa matérias confidenciais, não podendo ter sido passada a referida certidão, também por este motivo.