0211017 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Andre da Silva
Processo: 0211017
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Prisão preventiva, Prazos, Prorrogação do prazo
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00034121
Nr Documento: RP200210020211017
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d26073ce13af66f080256ca60055df6d
Sumário
Nos processos relativos a crimes de tráfico de estupefacientes, atento o disposto no artigo 54 ns.1 e 3 do Decreto-Lei n.15/93, de 22 de Janeiro, é desnecessário qualquer despacho judicial a declarar a excepcional complexidade do processo, aplicando-se automaticamente "ope legis" os prazos mencionados no artigo 215 n.3 do Código de Processo Penal.