9930499 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Vaz
Processo: 9930499
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Arbitramento, Indemnização, Valor real e corrente dos bens, Actualização da indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00025147
Nr Documento: RP199906029930499
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d7bbdfb7b6baa2a08025686b00672f9c
Sumário
I - Em expropriação por utilidade pública, e no domínio do Código das Expropriações de 1976, não havia lugar a segunda avaliação com fundamento em contradição, inexactidão ou deficiência dos laudos dos peritos. II - No domínio do mesmo Código, o valor da indemnização deveria ser aquele que em condições normais de mercado, correspondesse ao preço que, um comprador sério, avisado e prudente ofereceria na compra do bem expropriado. III - Ainda no domínio do mesmo Código, havia lugar a actualização da indemnização, com base nos índices dos preços, desde a data da avaliação.