047555 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Amado Gomes
Processo: 047555
ACORDAO
Descritores: Assistente em processo penal, Legitimidade para recorrer, Danos morais, Danos patrimoniais, Lucro cessante
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00028664
Nr Documento: SJ199511220475553
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9497b39b5f0c561e802568fc003adec7
Sumário
I - A questão da medida das penas ser justa ou não respeita ao interesse punitivo do Estado e não a um interesse próprio do assistente. Daí não possuir ele legitimidade para recorrer, em tal domínio. II - Nos danos não patrimoniais, a reparação não visa colocar o visado na situação anterior, mas apurar uma compensação, com recurso à equidade e a outros factores que o artigo 494 do Código Civil prevê. III - A impossibilidade para o trabalho cifra-se num lucro cessante, para o lesado e deve, por isso, ser indemnizada.