036330 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 036330
ACORDAO
Descritores: Processamento de abonos, Subsídio de risco, Reposição de abonos, Acto constitutivo de direitos, Revogação
Sumário
I - Os actos de processamento do subsídio de risco quando não resultem de erro de cálculo, contabilístico ou de deficiência burocrática, mas correspondem à aplicação das regras definidas pelos serviços, consubstanciam actos administrativos constitutivos de direitos. II - Tais actos só poderão ser revogados no estrito condicionalismo definido no n. 1 do artigo 141 do C.P.A.. III - É ilegal a ordem de reposição de quantias pagas a mais respeitantes a subsídio de risco, por acto proferido cerca de três anos depois de ter sido definido o estatuto remuneratório do respectivo funcionário por despacho consolidado na ordem jurídica, por violar a regra geral de revogação de actos constitutivos de direitos.