9750965 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Ferreira
Processo: 9750965
ACORDAO
Descritores: Assistência hospitalar, Dívida certidão, Título executivo, Força probatória, Impugnação, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022634
Nr Documento: RP199712099750965
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/833a231f00f6df0e8025686b0067088b
Sumário
I - As certidões de dívida relativas a prestação de assistência hospitalar apenas gozam de força probatória de mera aparência, não definindo inelutavelmente o responsável pela obrigação. II - Impugnada a obrigação, aparentemente incorporada na certidão que serve de título executivo, recai sobre o exequente o ónus de alegar e provar os factos constitutivos do seu direito, no caso os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual em virtude de acidente de viação.