I- Coincidindo a caducidade do contrato com a demolição das instalações de serralharia, onde o trabalhador era o único serralheiro, pela entidade administrativa, sendo até então a recorrente, entidade patronal, vinculada a cumprir as obrigações decorrentes do contrato, importa apurar esse facto para que se possa dar a solução legal.
II- Não estando apurados tais factos, estão, verificadas as condições para usar da faculdade extraordinária instituída pelo artigo 730, n. 1 do C.P.C., anulando-se o acórdão recorrido, para ser ampliada a matéria de facto.
III- Apurada aquela coincidência, encontrado está o termo final da responsabilidade imputada à entidade patronal.