004720 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 004720
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Determinação da norma aplicavel, Bens penhoraveis, Penhora, Fazenda publica, Processo especial
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Ceramica Santa Iria-eurofina Sa e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 5J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011862
Nr Documento: SA219871216004720
Data de Entrada: 22/05/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1f02107f6001d761802568fc0036eb9d
Sumário
I - Nos processos de execução fiscal não tem lugar a aplicação do art. 871 do CPC por força do paragrafo unico do art. 193 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI). II - A penhora nos processos de execução fiscal funciona, em primeira linha, como uma garantia da Fazenda Nacional. III - Salvo os casos especiais de processos de recuperação das empresas e de protecção dos credores, de falencia ou de insolvencia, podem ser penhorados, em processo de execução fiscal, quaisquer bens ja penhorados por qualquer tribunal, incluindo os tribunais tributarios ou as repartições de finanças.