004267 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 004267
ACORDAO
Descritores: Competencia, Principio da legalidade, Associação de bombeiros voluntarios, Decisão disciplinar, Conselho nacional dos serviços de incendios, Recurso contencioso, Competencia das auditorias administrativas, Recurso hierarquico
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026911
Nr Documento: SA119540702004267
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bd131f3fbdcaa849802568fc0037cdb9
Sumário
A competencia vem da lei, não podendo ser alargada a casos que não estejam abrangidos pelo seu texto. O Conselho Nacional dos Serviços de Incendios não tem competencia para conhecer de recursos interpostos de deliberações punitivas proferidas pelas comissões administrativas das associações de bombeiros voluntarios, em substituição das respectivas direcções. Não estando estes recursos previstos nas disposições especiais do Regulamento dos Corpos de Bombeiros, promulgado pelo Decreto n. 38439, de 27 de Setembro de 1951, ha que lançar mão da disposição generica do artigo 820, n. 6, do Codigo Administrativo.