022495 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 022495
ACORDAO
Descritores: Acto materialmente inexistente, Chefe de gabinete
Recorrente: Rodrigues , Joaquim
Recorridos: Minagr
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAGR DE 1985/01/30.
Nr Convencional: JSTA00024656
Nr Documento: SA119880204022495
Data de Entrada: 12/04/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f4f1cd68ef77e200802568fc00378ba4
Sumário
I - Não consubstancia despacho ministerial recorrivel o oficio do chefe de gabinete de um Ministro que comunica a um funcionario que, do estudo das suas pretensões feito pelo gabinete, não parece possivel alterar um parecer anterior. II - A interposição de recurso contencioso de anulação de uma simples informação prestada por um gabinete ministerial e manifestamente ilegal.