I- Viola gravemente o dever de respeito pela esposa o marido que: - diz, repetidamente, que a consorte e uma maluca de nascença, que não a quer ver, que a odeia e despreza; que rasga as revistas que ela compra dizendo-lhe que saia de casa, que a casa e dele; fecha a chave o quarto do casal, impedindo-a de la entrar, ai dormir e ai fazer a sua vida; diz que ela o esta a envenenar e que ja avisou o advogado dele para o caso de lhe acontecer algo; fica com as cartas que o pai da esposa a esta escreve, abre-as, le-las e não lhas da; fechou o telefone com um cadeado e tirou a esposa a chave do correio.
II- Viola gravemente o dever de coabitação, o marido que esta frequentemente fora do lar conjugal, residindo num apartamento que possui no Monte Estoril.
III- E viola gravemente o dever de assistencia, o marido que apenas da 5000 escudos mensais para sustento da casa casa e dos filhos, obrigando a esposa a pedir aos pais ajuda monetaria.
IV- Tais violações dos deveres conjugais, por reiteradas, são de molde a tornar impossivel a continuação da vida em comum dos conjuges.