I- A sociedade comercial que se dedica à venda em grupo de bens de consumo, nomeadamente de veículos automóveis, desenvolve actividadede de empresa administradora de consórcios. Ao ser expressamente incumbida pelos participantes que ela agrupa e representa de cobrar o devido, tal empresa age em juízo em nome e por conta dos participantes, seus mandantes, tendo legitimidade para agir contra o participante remisso.
II- Se algum facto ou situação surge após o despacho saneador que tenha julgado as partes legítimas susceptível de se repercutir na legitimidade, então isso é causa de improcedência do pedido e não de absolvição da instância.