I- O recurso contencioso que ataca o acto de nomeação de Coronel em consequência da sua promoção a esse posto é indiferente para efeitos de alterar a sua posição na lista de graduação que serviu de suporte a tal acto, quando o interessado deixou incólume o acto de homologação dessa lista.
II- Este acto de nomeação, neste caso, apenas é impugnável por vícios próprios.