040394 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Saraiva
Processo: 040394
ACORDAO
Descritores: Parte, Justo impedimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conferência
Nr Convencional: JSTJ00001787
Nr Documento: SJ199003070403943
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1148d5af4a9aac95802568fc00394b67
Sumário
I - A referencia a "parte" feita no n. 1 do artigo 146 do Codigo de Processo Civil deve entender-se no sentido juridico, abrangendo tanto o sujeito da relação processual como os seus mandatarios, em termos de a parte não poder desculpar-se com o dolo ou negligencia do patrono e nem um nem outro com a culpa dos empregados de escritorio. II - Não constitui justo impedimento da falta de pagamento de imposto e quantias em divida, a invocação de que se ignorava essa exigencia legal.