0269313 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: José Abranches Martins
Processo: 0269313
ACORDAO
Descritores: Indícios suficientes, Receptação, Pronúncia
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017795
Nr Documento: RL199106190269313
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8cfc19aeae436012802568030002ae25
Sumário
Existem indícios suficientes para a pronúncia quando a condenação do arguido, face aos elementos constantes dos autos, se apresenta como altamente provável, se confirmados aqueles em julgamento. Adquirindo, o dono de uma cervejaria, mariscos e uma garrafa de uisque, por 100000 escudos, valendo, aqueles artigos, 346600 escudos, é de supor que teria forçosamente conhecimento da origem criminosa daqueles.