012608 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 012608
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Local de apresentação da petição, Oposição a execução
Recorrente: Fonseca , Maria
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00030088
Nr Documento: SA219901205012608
Data de Entrada: 18/04/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/54c58c9a9b6ca445802568fc0037e06f
Sumário
Na interpretação logica do art. 179 do CPCI e face ao disposto nas conjugadas disposições dos arts. 40, alinea d) e 49 paragrafo unico do mesmo diploma e n. 3 do art. 4 da LPTA, aplicavel em contencioso fiscal, ha que ter por tempestiva a oposição entregue no tribunal, não obstante a execução fiscal correr termos na Repartição de Finanças sediada na localidade onde o mesmo tribunal funciona.