I- Sendo a pensão de reforma e os subsídios complementares de reforma realidades perfeitamente distintas, aquela não incorpora quaisquer subsídios complementares.
II- Assim, no sector dos seguros, os beneficiários do esquema das pensões complementares de reforma a que aludem as cláusulas 72, n. 1, parágrafo único do Contrato Colectivo de Trabalho de 1974, boletim INTP n. 41 de 1974/11/08 e
78 do Contrato Colectivo de Trabalho, in BTE, 1 série, n. 1/82, têm direito a receber as prestações adicionais pagáveis em Julho e no Natal e de montante igual a uma mensalidade.