O facto de certo acto revogatório haver de se considerar como lícito, não impede que o lesado que invoque ter sofrido danos em consequência da produção de tal acto, reclame do seu autor a efectivação da respectiva responsabilidade civil ao abrigo do art. 3 do DL n. 48.051, de 21/11/67, se aquele acto revogatório se baseou em erro que inquinava o acto revogado e o mesmo erro for porventura de atribuir a comportamento culposo do próprio autor do acto revogado.