041718 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 041718
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Acto secundário, Revogação, Acto primário, Acto ilícito, Acto lícito
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00052354
Nr Documento: SA119971202041718
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/78ea24f7b1927bbb802568fc003a0e52
Sumário
O facto de certo acto revogatório haver de se considerar como lícito, não impede que o lesado que invoque ter sofrido danos em consequência da produção de tal acto, reclame do seu autor a efectivação da respectiva responsabilidade civil ao abrigo do art. 3 do DL n. 48.051, de 21/11/67, se aquele acto revogatório se baseou em erro que inquinava o acto revogado e o mesmo erro for porventura de atribuir a comportamento culposo do próprio autor do acto revogado.