5887/2003-4 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 5887/2003-4
ACORDAO
Descritores: Pensão de reforma, Pensão por incapacidade, Cumulação
Decisão: Alterada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Documento: RL
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b46ae97f25a210da80256e58004fd2a8
Sumário
I- Não pode ser retirada unilateralmente pela Ré uma regalia – pensão de reforma por invalidez – atribuída em conformidade com o Estatuto Jurídico do Pessoal dos Quadros Artísticos da Fundação Calouste Gulbenkian, estatuto esse que foi aprovado pelo Conselho de Administração da Ré e que, embora não tenha sido submetido à aprovação da administração do trabalho, foi, através de aditamento ao contrato individual de trabalho da A., nele acolhido. II- Essa pensão de reforma tem natureza distinta da pensão por acidente de trabalho que está atribuída à A., sendo ambas cumuláveis.