3078/99 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Nuno Cameira
Processo: 3078/99
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Atropelamento de peão, Travessia da faixa de rodagem, Culpa da vítima
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC182/4
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/a9a795686e723954802569c90034a35b
Sumário
I - Age com culpa a vítima que atravessa a estrada fora da passagem a isso especialmente destinada existente a poucos metros do local da travessia e se coloca à frente do veículo atropelante, cortando-lhe a linha de marcha. II - Em tais circunstâncias, não é culpado o condutor do veículo que seguia a uma velocidade inferior a 50 Km horários e que, ao aperceber-se da presença da vítima, travou de imediato, imobilizando a viatura no espaço de poucos metros. III - O condutor que cumpre as regras de trânsito não pode ser responsabilizado pela imprevidência dos outros (condutores e peões).