0068281 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Moura Cruz
Processo: 0068281
ACORDAO
Descritores: Direito de família, Divórcio litigioso, Facto constitutivo, Ónus da alegação, Conclusões
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010069
Nr Documento: RL199304290068281
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6c4dc9a45daae83c8025680300018576
Sumário
Ter-se alegado, em acção de divórcio litigioso, que os cônjuges se dão mal, o que foi dado como provado, não pode ser tido em conta por se tratar de uma conclusão. Quem propõe uma acção de divórcio deve alegar factos que permitam, se apurados, formar um juízo sobre a culpa do réu na infracção dos deveres conjugais, a gravidade ou a reiteração em tal infracção, o grau de educação e a sensibilidade moral dos cônjuges, em ordem a determinar se essa infracção compromete a possibilidade de vida em comum.