0079076 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Martins Lopes
Processo: 0079076
ACORDAO
Descritores: Processo de inventário, Legitimidade, Cônjuge, Herdeiro, Comunhão geral de bens
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00027294
Nr Documento: RL200003090079076
Indicações Eventuais: PEREIRA COELHO IN DIREITO DAS SUCESSÕES 1992 PAG283.
FRANÇA PITÃO IN DO PROCESSO DE INVENTÁRIO NOVA TRAMITAÇÃO PAG37.
LOPES CARDOSO IN PARTILHAS JUDICIAIS VOI PAG 181 PAG182.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/670e25ee67cc467d802569740035d43e
Sumário
O cônjuge casado em regime de comunhão geral de bens com o "cônjuge herdeiro" não tem legitimidade para requerer que se proceda a inventário por morte dos pais deste e para nele intervir como parte principal, uma vez que, não obstante abranger tal regime os bens presentes e futuros dos cônjuges (art.sº 1732º e 1733º C.Civil) não concorre àquela herança como interessado directo. (artº 1327º nº 1 al. a) C.P.C. e artº 2101º C.C.).