9550631 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Couto Pereira
Processo: 9550631
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Dívida de cônjuges, Dívida comercial, Execução de meação, Embargos de terceiro, Cônjuge, Executado, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017653
Nr Documento: RP199601159550631
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7d786d6e557c956f8025686b0066cafd
Sumário
I - Quando pretenda a imediata execução da meação do devedor nos bens comuns do casal, ao abrigo do artigo 10 do Código Comercial, o exequente tem o ónus da prova da comercialidade substancial da dívida exequenda. II - Se a comercialidade substancial da dívida exequenda não consta de declaração do título executivo nem foi reconhecida em prévia acção declarativa, o cônjuge do executado poderá, em embargos de terceiro, alegar a não comercialidade da dívida, cabendo depois ao exequente a prova da comercialidade.