0052781 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Joaquim Dias
Processo: 0052781
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Arrendamento, Arrendamento urbano, Arrendamento por curto período, Denúncia de contrato, Despacho saneador, Conhecimento no saneador
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010409
Nr Documento: RL199201210052781
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V3 PAG189.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/29a6d877b9d0b1b1802568030001936f
Sumário
Tendo a autor requerido a denúncia do contrato de arrendamento por curtos períodos e juntado documento onde se refere expressamente que o arrendamento se destina exclusivamente a vilegiatura, pode o Juiz conhecer do pedido no despacho saneador, quando o réu, não impugnando o documento, se limita a contestar alegando que o mesmo se destinava a sua habitação principal e permanente.